ABC | Volume 113, Nº5, Novembro 2019

Diretrizes Diretriz da Sociedade Brasileira de Cardiologia sobre Telemedicina na Cardiologia – 2019 Arq Bras Cardiol. 2019; 113(5):1006-1056 1.4. Proteção e Confidencialidade de Dados Para proteção adequada das informações, é necessário garantir a segurança dos sistemas, reduzindo eventuais vulnerabilidades, para evitar o acesso indevido e a quebra de confidencialidade. Deve haver determinação clara das autorizações e níveis hierárquicos para o acesso às informações. 16 A política de acesso e confidencialidade da informação deve constar de documento assinado pelos usuários, definindo-se: a) escopo dos dados que podem ser acessados; b) implicações legais e sanções que serão eventualmente aplicáveis aos usuários em caso de violação das normas acordadas. O uso indevido das instalações tecnológicas está inversamente relacionado à segurança dos ambientes sob a responsabilidade das equipes de TIC. Devem ser adotadas políticas rígidas acerca do acesso às instalações físicas, às redes de dados, aos sistemas operacionais, às bases de dados e suas aplicações. Um quadro valioso para a compreensão do controle desses ambientes pode ser encontrado no documento “ Access Control Example Policy ” ( Health and Social Care Information Centre , 2017). 16 O padrão recomendado para transmissão de dados no Brasil segue o conjunto de normas da Lei de Portabilidade e Responsabilidade de Seguro Saúde ( Health Insurance Portability and Accountability Act, HIPAA ). 17 Esse conjunto normativo se mostrou robusto o suficiente para garantir a segurança dos dados transportados, e sua utilização como um balizador de práticas para o transporte de dados é recomendável. A Resolução 2.227/2018 5 do CFM, embora revogada, preconizava o padrão que atenderia requisitos desejáveis: “Deve ser utilizado um Sistema de Registro Eletrônico/Digital de informaço, proprietario ou de codigo aberto, que capture, armazene, apresente, transmita ou imprima informaço digital e identificada em saude, e que atenda integralmente aos requisitos do Nivel de Garantia de Seguranca 2 (NGS2) e o padrao ICP-Brasil." Segundo essas normas, há a necessidade de que os dados armazenados (“ at rest ”) (“ in transit ”) estejam criptografados para a transmissão. Uma das práticas essenciais para a segurança dos dados é a manutenção em ambientes distintos das ferramentas necessárias para criptografar e descriptografar informações em ambientes diferentes dos locais de armazenamento originais. 18-20 As normas HIPAA para a criptografia e transporte de dados, além de garantirem a segurança das informações, possuem farta documentação disponível, facilitando o trabalho das equipes de desenvolvimento, porém os dados públicos nacionais não podem ser depositados em nuvens hospedadas fora do país. 21-22 1.5. Aspectos Bioéticos As iniciativas de ofertar assist ncia médica a distância, por meio de Telemedicina, remontam o século 19. A cardiologia é pioneira, visto que, em 1906, Einthoven descreveu a transmissão transtelef nica do eletrocardiograma do hospital acad mico até o laboratório de fisiologia na Universidade de Leiden, alguns quil metros de distância. 23 O grande impulso no desenvolvimento da telemetria foi dado pela Ag ncia Espacial Americana (NASA), para monitoramento de seus astronautas. 24,25 No entanto, a incorporação da Telemedicina, na concepção atual, representa uma contemporaneidade. 24-29 Articula-se à tradicional noção que a preservação do valor social da Medicina está na depend ncia de um fluir de conteúdo. Qualquer modalidade de telecomunicação carrega potencialidades construtivas e destrutivas, e elas despertam contradições em relação aos valores e regras do código moral da prática médica à beira do leito. Ambival ncias são bem-vindas na Medicina, que, segundo Osler (1849- 1919), é a ci ncia da incerteza e a arte da probabilidade. 28 A Telemedicina não está imune aos movimentos pendulares da pluralidade de métodos na atenção às necessidades de saúde. À beira do leito, convive-se com dilemas próprios da diversidade da condição humana. 30 Médicos e pacientes enfrentam desafios externos e/ou internos que não permitem única solução. Qualquer opção cogitada precisa ser judiciosamente exposta, esclarecida e ajustada a fim de ganhar validade, quer para o contexto coletivo conceitual, quer para o individual da circunstância clínica. A tecnologia aplicada adquiriu um sentido de real progresso para a Medicina. 31 O destaque contemporâneo das tecnologias de informação e comunicação na área da saúde exige observatórios críticos da sociedade. A Bioética tem as compet ncias necessárias para avaliar efeitos da Telemedicina sobre a integração entre ci ncias da saúde, profissional da saúde, paciente/familiar, instituição de saúde e sistema de saúde. O benefício da Telemedicina deve ser considerado mais na função de complementação não presencial do cuidado habitual do que uma substituição do cuidado presencial. Deve ser praticada com segurança e por período pertinente à circunstância clínica (prazos de validade proporcionais aos legítimos interesses envolvidos). 32,33 Aspecto ético adicional é que certas perspectivas inevitáveis de abuso de uma técnica não devem prejudicar o uso beneficente. Por isso, qualquer consideração de ordem ética e legal a respeito da ainda jovem Telemedicina, especialmente para aplicação a umBrasil continental, pluriétnico emulticultural não pode deixar de reconhecer que é difícil para o profissional da saúde definir com abrang ncia e profundidade o conjunto de suas responsabilidades. Isso tendo em vista que o alcance da Telemedicina mobiliza uma gama A-Z de exig ncias, decisões e provid ncias que se entrelaçam acerca de: a. envolvimento com fundamentos da ética vigente, a prud ncia e o zelo em relação a temas complexos, como assist ncia ao idoso, comodidade ao vulnerável, redução de hospitalizações e presteza de orientação; b. imparcialidade de juízos sobre a cobertura das reais necessidades do paciente e contenção para acenos de ganhos secundários e conflitos de interesse, passando pelo potencial de (mau) uso político e do poder; c. sentido de benefic ncia; d. evitação da malefic ncia; e. compromisso com a segurança biológica do paciente; f. respeito à equidade; g. definição sobre a função de complementaridade do presencial ou de seu substituto; 1015

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