ABC | Volume 112, Nº4, Abril 2019
Ponto de Vista Lopes et al Janela para o futuro ou porta para o caos? Arq Bras Cardiol. 2019; 112(4):461-465 § 7º É vedada a teleconsulta no âmbito da saúde suplementar. Artigo 8º (...) § 10 Procedimentos cirúrgicos não avaliados ou considerados experimentais pelo Conselho Federal de Medicina devem ser realizados em protocolos de pesquisa de acordo com as normas do Sistema CEP/CONEP. Art. 9º O telediagnóstico deve ser realizado segundo diretrizes científicas aprovadas pela Comissão Nacional de Incorporação de tecnologias no SUS (Conitec) ou propostas pela Associação de Especialidade vinculada ao método, reconhecida pela Comissão Mista de Especialidades, constituída conforme Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015. Antes da publicação do presente artigo, o CFM, em virtude dos motivos aqui abordados, revogou a Resolução 2.227/2018 3 para permitir que seu objetivo se materialize na prática e que a regulamentação apropriada da extraordinária telemedicina deixe de ser uma promessa, convertendo-se em instrumento de equidade e justiça social, 15,16 sob pena de, em vez de uma janela para o futuro, a telemedicina converter-se em uma porta para o caos. Contribuição dos autores Concepção e desenho da pesquisa, Obtenção de dados, Análise e interpretação dos dados, Redação do manuscrito e Revisão crítica do manuscrito quanto ao conteúdo intelectual importante: MACQ Lopes, Oliveira GMM, Amaral Júnior A, Pereira ESB. Potencial conflito de interesses Declaro não haver conflito de interesses pertinentes. Fontes de financiamento Opresente estudo não teve fontes de financiamento externas. Vinculação acadêmica Não há vinculação deste estudo a programas de pós‑graduação. Aprovação ética e consentimento informado Este artigo não contém estudos com humanos ou animais realizados por nenhum dos autores. 1. Topol EJ. High-performance medicine: the convergence of human and artificial intelligence. Nat Med. 2019;25(1):44-56. 2. de la Torre-Díez I, López-Coronado M, Vaca C, Aguado JS, de Castro C. Cost-utility and cost-effectiveness studies of telemedicine, electronic, and mobile healthsystems in the literature: a systematic review. Telemed J E Health. 2015;21(2):81-5. 3. Conselho Federal de Medicina (CFM-Brasil). Resolução CFM 2.227/2018: define e disciplina a telemedicina como forma de prestação de serviços médicos mediados por tecnologia. [Acesso em 15 fevereiro 2019]. Disponível em :https://portal.cfm.org.br/images/PDF/resolucao222718.pdf 4. Brasil. Presidência da República. Lei Nº 12.842, de 10 de julho de 2013. [Acesso em15 fevereiro 2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/Ato20112014/2013/Lei/L12842.htm 5. Chaet D, Clearfield R, Sabin JE, Skimming K; Council on Ethical and Judicial Affairs American Medical Association. Ethical practice in Telehealth and Telemedicine. J Gen Intern Med. 2017;32(10):1136-40. 6. Conselho Federal de Medicina (CFM-Brasil). Resolução CFM Resolução CFMnº 1.958/2010. [Acesso em15 fevereiro 2019]. Disponível em:http:// www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2010/1958_2010.htm. 7. Conselho Federal de Medicina (CFM- Brasil. Código de Ética Médica. [Acesso em 15 fevereiro 2019]. Disponível em: https://sistemas.cfm.org . br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2217. 8. Brasil. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. [Acesso em 15 fevereiro 2019]. Disponível em: http://www.stf.jus . br/arquivo/cms/legislacaoconstituicao/anexo/cf.pdf 9. Brasil.LeiNº7.498de25de junhode1986:Dispõesobrearegulamentação doexercíciodaEnfermagemedáoutrasprovidências.[Acessoem15fevereiro 2019].Disponívelem :http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7498.htm. 10. Brasil. Lei Nº 9.656 de 03 de junho de 1998: Dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. [Acesso em 15 fevereiro 2019]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LE. 56.htm. 11. Brasil. Lei Nº 12.871 de 22 de outubro de 2013. Altera as leis Nº 8.745 de 08 de dezembro de 1993, e Nº 6.932 de 07 de julho de 1981, e dá outras providências. [Acesso em 15 fevereiro 2019]. Disponível em:http://www. planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12871.htm. 12. Grinberg M. Bioética e troca de mensagens por aplicativo WhatsApp sempre alerta na palma da mão. Arq Bras Cardiol: imagem cardiovasc. 2018;31(3):126-9. 13. Brasil. Lei Nº 8516 de 10 de setembro de 2015. Regulamenta a formação do cadastro nacional de especialistas de que tratam o §4º e §5º do art. 1º da lei 6.932 de 07 de julho de 1981, e o art. 35 da Lei Nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. [Acesso em 15 fevereiro 2019 ]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/ D8516.htm. 14. Brasil. Lei Nº 12.401 de 28 de abril de 2011. Altera a Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia emsaúde no âmbito do SistemaÚnico de Saúde (SUS). [Acesso em15 fevereiro 2019]. Disponível em: http://www.planalto . gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm. 15. AndradeMV, Maia AC, Cardoso CS, AlkmimMB, Ribeiro AL. Cost benefit of the telecardiology service in the state of Minas Gerais: Minas Telecardio Project. Arq Bras Cardiol. 2011;97(4):307-16. 16. Oliveira Jr. MT, Canesin MF, Marcolino MS, Ribeiro ALP, Carvalho ACC, Reddy S et al. Sociedade Brasileira de Cardiologia. Diretriz de Telecardiologia no Cuidado de Pacientes com Síndrome Coronariana Aguda e Outras Doenças Cardíacas. Arq Bras Cardiol 2015; 104(5Supl.1): 1-26 Referências Este é um artigo de acesso aberto distribuído sob os termos da licença de atribuição pelo Creative Commons 465
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy MjM4Mjg=