ABC | Volume 114, Nº1, Janeiro 2020

Posicionamento Posicionamento da Sociedade Brasileira de Cardiologia e da Sociedade Brasileira de Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista sobre Centro de Treinamento e Certificação Profissional em Hemodinâmica e Cardiologia Intervencionista – 2020 Arq Bras Cardiol. 2020; 114(1):137-193 Anexo 1 PROTEÇÃO RADIOLÓGICA Os avanços tecnológicos das últimas décadas permitiram que a cardiologia intervencionista se expandisse visivelmente, propiciando o diagnóstico e a terapêutica de inúmeras doenças de forma muito menos invasiva e com riscos mínimos para os pacientes. A área de atuação deixou de ter uma visão diagnóstica e passou a atuar intensamente no tratamento das afecções cardiovasculares, seja na intervenção coronária complexa ou nas doenças vasculares extracardíacas, cardíacas estruturais e congênitas. Além disso, o tipo e a complexidade das intervenções, bem como a gravidade clínica dos pacientes, também aumentaram significativamente. 65 Assim, o que se observa é uma dose crescente de radiação despendida nos procedimentos intervencionistas nos últimos anos. Risco Biológico da Exposição à Radiação Ionizante na Cardiologia Intervencionista A exposição à radiação ionizante de forma rotineira e contínua pode acarretar efeitos biológicos nocivos ao corpo humano por ação direta ou indireta nas células, causando efeitos fisiológicos e/ou funcionais nos órgãos. Estudos mostram que os profissionais expostos têm risco aumentado de catarata, 66,67 tumores cerebrais, lesões de pele e alterações genéticas hereditárias. 68 Assim, as medidas de proteção radiológica, tanto para indivíduos como para requisitos do serviço, são fundamentais a todos os que trabalham com esse agente. Requisitos da Instituição Faz-se necessário que a instituição onde o laboratório de hemodinâmica e cardiologia intervencionista funcione disponha de: a. Médico responsável técnico que garanta todas as normas de licenciamento do serviço, cumprindo as legislações sanitárias federal e estadual. b. Físico médico especialista em radiodiagnóstico, conforme exigência da legislação atual. c. Equipamentos de proteção individual (EPIs) em quantidade necessária à equipe, tais como avental com equivalência de chumbo de 0,5 mmPb, óculos plumbíferos com proteção lateral e protetor de tireoide. d. Medidas de barreira como anteparos inferior (“saia”) e superior (“escudo”) – também requisitos de proteção. e. Manutenção dos EPIs e seus respectivos testes de integridade com periodicidade anual também (executados e registrados). f. Dosímetro individual. Responsabilidade Técnica Compete ao responsável técnico: a. Estar devidamente habilitado e capacitado para o exercício da função e dar garantia para o bom funcionamento do serviço. b. Estabelecer um programa de proteção radiológica em que constem as rotinas do serviço, a padronização da técnica e as medidas específicas de radioproteção. c. Garantir treinamento e capacitação anual das equipes médica, assistencial e técnica, tendo como conteúdo medidas de radioproteção, uso correto de EPIs, uso correto de dosímetro individual e uso correto do equipamento. d. Nomear pessoas subordinadas que ajudem na construção e execução das atividades que envolvam o programa de proteção radiológica, tais como outros médicos, físicos médicos especialistas em radiodiagnóstico, técnicos em radiologia e técnicos de segurança do trabalho, ou seja, estimular a cultura de proteção. e. Garantir a manutenção preventiva e a dosimetria dos equipamentos e um programa de qualidade específico para os equipamentos de cinefluoroscopia, contemplando testes de desempenho que avaliem preceitos de qualidade de imagem e segurança radiológica, com a periodicidade recomendada pela legislação vigente. Medidas de Proteção Individual As medidas de proteção individual incluem: a. Todos os indivíduos que trabalham com radiação devem usar os EPIs citados anteriormente (avental, óculos plumbíferos com proteção lateral e protetor de tireoide). b. Os operadores, além dos EPIs, devem utilizar barreiras de proteção (anteparos superior e inferior) em todos os procedimentos. c. Nenhum colaborador deve ultrapassar os limites de dose individual, conforme a legislação vigente: 69 • A dose efetiva média anual não deve exceder 20 mSv em qualquer período de 5 anos consecutivos, não podendo exceder 50 mSv em nenhum ano. • A dose equivalente anual não deve exceder 500 mSv para extremidades e 150 mSv para o cristalino. 159

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