ABC | Volume 113, Nº3, Setembro 2019

Atualização Atualização da Diretriz de Ressuscitação Cardiopulmonar e Cuidados Cardiovasculares de Emergência da Sociedade Brasileira de Cardiologia – 2019 Arq Bras Cardiol. 2019; 113(3):449-663 Quadro 17.3 – Padronização do carro de emergência pediátrica na unidade de internação, terapia intensiva e pronto-socorro 1178,1200,1210 Finalidade Prioridade Pacientes pediátricos Avaliação e diagnóstico 1 Desfibrilador externo automático Material de proteção individual (luvas, máscaras e óculos) Monitor; desfibrilador com marca-passo externo (com monitorização nas pás com, no mínimo, três derivações e onda bifásica) 2 Oxímetro de pulso; glicosímetro capilar Controle de vias aéreas 1 Cânula orofaríngea (números 00, 0,1,2); bolsa-válvula-máscara com reservatório de oxigênio Máscara facial tamanho neonato, lactente, criança; tubo endotraqueal (números 2, 5 a 7,0 ) Laringoscópio com lâmina reta (números 00, 0,1, 2); máscara de oxigênio com reservatório Cânula nasal, tipo óculos; umidificador; nebulizador; extensão para nebulizador Extensão de PVC para oxigênio; cânula de aspiração flexível números 6 e 8 Fixador de cânula orotraqueal 2 Sonda nasogátrica números 6 e 8; capnógrafo 3 Via aérea alternativa (um ou mais dos seguintes itens: agulha para cricotireostomia e conjunto para traqueostomia percutânea) Máscara laríngea Acesso vascular e controle circulatório 1 Cateter intravenoso periférico números 22 e 24; agulha de punção intraóssea Torneirinha Agulha de cateter intravenoso central (para caso de tamponamento e/ou pneumotórax hipertensivo) Soro fisiológico 1.000 mL, Ringer com lactato 1.000 mL, soro glicosado 5% 500 mL Equipo macrogotas; equipo para hemoderivados; bureta Seringa de 3 mL, 5 mL, 10 mL, 20 mL; agulha 40 × 12 ou 25 × 12, para aspiração Gases; fita microporosa Medicamentos 1 Água destilada 10 mL (ampola); água destilada 250 mL (frasco) Água destilada 500 mL (para nitroglicerina), frasco; aspirina 175 a 325 mg Atropina 0,5 mg; adrenalina 1 mg; amiodarona; lidocaína; adenosina Betabloqueador (metoprolol); nitroglicerina; nitroprussiato de sódio Cloreto de cálcio; gluconato de cálcio; sulfato de magnésio; furosemida Bicarbonato de sódio; glicose 50%; broncodilatador (fenoterol e salbutamol) 2 Diazepan; midazolan; fentanil (sedação em geral) Morfina; dobutamina; dopamina; noradrenalina Quetamina Naloxone; rocurônio; pancurônio 3 Bloqueador de canal de cálcio (diltiazem e verapamil) Manitol transferências inter-hospitalares, bem como das internações; acionar planos de atenção a desastres que estejam pactuados com os outros, frente à situações excepcionais, coordenando o conjunto da atenção médica de urgência; requisitar recursos públicos e privados em situações excepcionais, conforme pactuação a ser realizada com as autoridades competentes; exercer a autoridade de regulação pública das urgências sobre a atenção pré-hospitalar móvel privada, sempre que esta necessitar conduzir pacientes ao setor público, sendo o pré-hospitalar privado responsabilizado pelo transporte e pela atenção do paciente até seu destino definitivo no sistema; contar com acesso às demais centrais do complexo regulador, de forma que possa ter as informações necessárias e o poder de dirigir os pacientes para os locais mais adequados, em relação às suas necessidades. O médico que trabalha em pronto-socorro ou outro serviço de saúde, classificados como unidades fixas de APH, precisa conhecer o papel do médico regulador. O bom relacionamento ajudará na qualidade da assistência, mesmo que seja necessária a regulação com o critério de “vaga zero”. 1217 Lembramos que, em situações esporádicas, como catástrofes ou falta de recurso médico disponível, este profissional pode dirigir-se ao local da ocorrência, prestando atendimento e fazendo a regulação médica do local, sendo que, em sua ausência, todos os atendimentos devem ser gravados por uma central. 18.4. Classificação da Ambulância e Tripulação Necessária para Atendimento Pré-Hospitalar e Transporte de Pacientes 1215 A portaria GM/MS 2.048, 1215 além de definir a atenção às urgências e emergências, com a implantação das Centrais de Regulação Médica, como medida para organização do fluxo na Rede de Atenção à Saúde, também classifica os tipos de viaturas, conforme os profissionais que as tripulam. A classificação da ambulância e tripulação necessária para APH e transporte de pacientes é a seguinte: • Viatura tipo A: ambulância de transporte em decúbito horizontal de pacientes que não apresentam risco de morte, para remoções simples e de caráter eletivo. Tripulada apenas por motorista capacitado. • Viatura tipo B - Ambulância de Suporte Básico: transporte inter-hospitalar de pacientes sem risco de morte, mas que necessitam de acompanhamento do profissional de saúde, 603

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