ABC | Volume 113, Nº3, Setembro 2019

Atualização Atualização da Diretriz de Ressuscitação Cardiopulmonar e Cuidados Cardiovasculares de Emergência da Sociedade Brasileira de Cardiologia – 2019 Arq Bras Cardiol. 2019; 113(3):449-663 Quadro 17.2 – Padronização do carro de emergência na unidade de terapia intensiva e pronto-socorro 1178,1200,1210 Finalidade Prioridade Pacientes adultos Avaliação e diagnóstico 1 Desfibrilador externo automático Material de proteção individual (luvas, máscaras e óculos) Monitor/desfibrilador com marca-passo externo (com monitorização nas pás com, no mínimo, três derivações e onda bifásica) Oxímetro de pulso 2 Glicosímetro capilar 3 Gerador de marca-passo Controle de vias aéreas 1 Cânula orofaríngea (números 3 e 4); bolsa-válvula-máscara com reservatório de oxigênio Máscara facial tamanho adulto; tubo endotraqueal (números 6,0 a 9,0) Cânula para traqueostomia (números 6,0 a 9,0); laringoscópio com lâmina curva números 3 e 4 Máscara de oxigênio com reservatório; cânula nasal, tipo óculos Umidificador; nebulizador; extensão para nebulizador Extensão de PVC para oxigênio; cânula de aspiração flexível números 12 e 10 Fixador de cânula orotraqueal 2 Sonda nasogástrica números 16 e 18; capnográfo 3 Máscara laríngea adulto Via aérea alternativa (um ou mais dos seguintes itens: agulha para cricotireostomia e conjunto para traqueostomia percutânea) Acesso vascular e controle circulatório 1 Cateter intravenoso periférico números 14, 16, 18, 20 e 22 Torneirinha; agulha de cateter intravenoso central (para caso de tamponamento e/ou pneumotórax hipertensivo) Soro fisiológico 1.000 mL, Ringer de lactato 1.000 mL, soro glicosado 5% 500 mL Equipo macrogotas; equipo para hemoderivados; bureta Seringa de 3 mL, 5 mL, 10 mL e 20 mL; agulha 40 × 12 ou 25 × 12, para aspiração Gase; fita microporosa Medicamentos 1 Água destilada 10 mL (ampola); água destilada 250 mL (frasco) Água destilada 500 mL (para nitroglicerina) (frasco) Aspirina 175 a 325 mg Atropina 0,5 mg; adrenalina 1 mg; amiodarona; lidocaína; adenosina Betabloqueador (metoprolol); nitroglicerina; nitroprussiato de sódio Cloreto de cálcio; gluconato de cálcio; sulfato de magnésio Bicarbonato de sódio; glicose 50%; furosemida Broncodilatador (fenoterol e salbutamol) 2 Diazepan; midazolan; fentanil (sedação em geral) Morfina; dobutamina; dopamina; norepinefrina 3 Naloxone; rocurônio; pancurônio Bloqueador de canal de cálcio (diltiazem e verapamil); manitol de regulação, os limites do Técnico Auxiliar De Regulação Médica (TARM), o qual não pode substituir a prerrogativa de decisão médica e seus desdobramentos, sob pena de responsabilização posterior do médico regulador; definir e pactuar a implantação de protocolos de intervenção médica pré-hospitalar, garantindo perfeito entendimento entre o médico regulador e o intervencionista, quanto aos elementos de decisão e intervenção, objetividade nas comunicações e precisão nos encaminhamentos decorrentes; monitorar os atendimentos e as demandas pendentes, registrando sistematicamente os dados das regulações − os protocolos correspondentes devem estar claramente constituídos, e a autorização deve estar assinada na ficha de regulação médica e na ficha de APH; conhecer, com exatidão, as habilidades de sua equipe, de forma a dominar as possibilidades de prescrição/orientação/intervenção e a fornecer dados que permitam viabilizar programas de capacitação, que qualifiquem os intervencionistas; submeter-se à capacitação específica e à habilitação formal para a função de regulador, e acumular a capacidade e a experiência na assistência médica em urgência, inclusive na intervenção do pré-hospitalar móvel; participar de programa de educação permanente; zelar para que todos os envolvidos na atenção pré-hospitalar observem, rigorosamente, a ética e o sigilo profissional, mesmo nas comunicações radiotelefônicas; manter-se nos limites do sigilo e da ética médica ao atuar como porta-voz em situações de interesse público; tomar decisões de gestão sobre os recursos de saúde disponíveis, possuindo delegação direta dos gestores municipais e estaduais para acionar tais recursos, de acordo com seu julgamento. O médico regulador, assim, deve, ainda decidir qual recurso deverá ser mobilizado frente a cada caso; decidir o destino hospitalar ou ambulatorial dos pacientes atendidos no pré-hospitalar, não aceitando a inexistência de leitos vagos como argumento para não direcionar os pacientes para a melhor hierarquia disponível, em termos de serviços de atenção de urgências (a chamada “vaga zero”); decidir o destino baseado na planilha de hierarquias pactuada e disponível para a região e nas informações atualizadas; regular as portas de urgência, considerando o acesso a leitos como uma segunda etapa que envolve a regulação médica das 602

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