ABC | Volume 113, Nº3, Setembro 2019

Artigo Especial Oliveira Filho et al. Paralímpicos – adendo à atualização da diretriz em cardiologia do esporte e do exercício da SBC e da SBMEE Arq Bras Cardiol. 2019; 113(3):339-344 Nas várias instituições, o diretor clínico e/ou o médico responsável pelo atendimento respondem perante o respectivo Conselho Regional de Medicina pelo cumprimento dessas normas. Indivíduos recém-hospitalizados ou sedentários há longa data necessitam de treinamento progressivo com incrementos graduais na frequência e duração das sessões e na intensidade dos exercícios; além do risco de lesões e sequelas físicas, o aparecimento dessas pode ser fator de desencorajamento ao treinamento, prejudicando a autoimagem, e predispondo ao abandono do programa (grau de recomendação I, nível de evidência C). Aspectos éticos A avaliação médica deve incluir especialistas de várias áreas, destacando-se a medicina do exercício e esporte, a cardiologia, a ortopedia e a fisiatria. Em se tratando de atletas portadores de deficiências, torna-se importante ressaltar que é de competência exclusiva domédico dirigir o treinamento, diagnosticar as eventuais patologias e sequelas, solicitar exames, prescrever terapêutica e afastar os atletas das atividades esportivas, sendo vedado ao médico atribuir ou delegar funções de sua exclusiva competência para profissionais não habilitados ao exercício da medicina. (Conselho Federal de Medicina, Resolução nº 1236/87). Por outro lado, a execução do treinamento deve ser realizada por professores de educação física e fisioterapeutas. A interação entre médicos, professores de educação física, fisioterapeutas, fisiologistas, nutricionistas e psicólogos é fundamental para o sucesso do programa. A prescrição do treinamento deve ser feita em receituáriomédico, constandomodalidade, frequência e duração das sessões, intensidade do treinamento e outras observações, a critério do médico assistente. Essa conduta está ratificada pelo Conselho Federal de Medicina Parecer 4141/2003: “Por todo o exposto, compete exclusivamente ao médico, após o diagnóstico da patologia, prescrever a terapêutica adequada ao paciente e, inclusive, a prescrição de atividade física em face da patologia diagnosticada ou para a prevenção de diversas patologias.” Nas várias instituições, o diretor clínico e/ou o médico responsável pelo atendimento respondem pelo cumprimento dessas normas perante o respectivo Conselho Regional de Medicina. As relações do médico com os demais profissionais em exercício na área de saúde devem basear-se no respeito mútuo, na liberdade e independência profissional de cada um, buscando sempre o interesse e o bem-estar do paciente (Código de Ética Médica de 08/01/1988 artigo 18). A interação entre médicos e paramédicos professores de educação física, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e treinadores é fundamental para o sucesso do programa de treinamento e deve ser estimulada a cada momento. Recomendações Na atualidade, dada a escassez de relatos na literatura especializada, os critérios de atendimento de atletas paralímpicos se baseiam, em geral, em consenso de especialistas (nível de evidência: C). A determinação da elegibilidade esportiva deve seguir o protocolo da International Paralympic Committee Classification Code and International Standards 24 e do Comitê Olímpico Brasileiro. Dessa forma, o para-atleta pode ser elegível a uma modalidade e inelegível a outra. Os critérios de elegibilidade esportiva são definidos para cada modalidade paralímpica pela respectiva federação internacional. Omédico, treinadores e para-atletas devem estar atentos aos riscos da dopagem eventual e involuntária. 25 Desde 2000, tem-se relatado uma incidência geral de < 1% de violações relacionadas a dopagem em competições paralímpicas, detectadas em geral por testes em urina durante os períodos de competição, compreendendo total de 60 violações, das quais 37 em levantadores de peso. 26 Tabela 3 – Potência aeróbia de atletas paralímpicos brasileiros participantes dos Jogos de Atlanta. Silva AC, Torres FC, Oliveira Fº JA. Avaliação dos atletas paralímpicos de Atlanta. Dados não publicados. Unifesp-EPM, São Paulo, 2006 22 Modalidade/deficiência n VO 2 pico ml.kg – 1 .min –1 Variação ml.kg –1 .min –1 LA % Futebol ♂ PC 18 50,6 ± 6,70 36,5 – 62,8 70 ± 9 Natação ♂ tetra, PM, LM 7 36,8 ± 17,7 19,8 – 59,0 64 ± 5 Natação ♀ para, PM, LM 4 48,9 ± 9,90 35,3 – 61,4 56 ± 9 Basquetebol ♀ PM, LM, amp 14 30,0 ± 6,00 20,0 – 40,0 61 ± 8 Tênis ♂ LM 2 29,7 – 33,3 60 Tênis de mesa ♂ LM, PM 2 31,0 – 34,5 64,67 Judô ♂ DV 4 45,5 ± 12,0 36,0 – 62,0 59 ± 11 Campo/cad ♂ tetra, PM, PC 3 32,8 ± 10,0 25,0 – 44,0 60 ± 2,9 Campo/cad ♂ para, amp 2 39,0 – 42,0 47,62 Pista ♂ DV 3 57,0 ± 7,0 50,0 – 65,0 80 ± 5 Pista ♀ DV 2 51,0 – 59,0 46,72 Pentatlo/cad ♂ para, PM, amp 2 44,0 – 51,0 64,81 amp: amputação; cad: cadeira de rodas; DV: deficiência visual; LA: limiar anaeróbico; LM: lesão medular; para: paraplegia; PM: poliomielite; tetra: tetraplegia. 342

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