ABC | Volume 112, Nº5, Maio 2019

Diretriz Diretriz Brasileira de Cardiologia Fetal – 2019 Arq Bras Cardiol. 2019; 112(5):600-648 questões de âmbito político e econômico, sabemos que estas mudanças só ocorrerão a médio e longo prazo. Visando maximizar o encaminhamento de fetos cardiopatas para os centros de referência já existentes e tendo em vista que a suspeita de CC estrutural pode ser feita por obstetras durante o ultrassom morfológico, parece interessante que os profissionais envolvidos na assistência de gestantes participem como figuras importantes na dinâmica da Cardiologia Fetal, no papel de rastreador e encaminhador para o ecocardiografista fetal. 37,38 Caso a cardiopatia tenha sido rastreada em cidade que não disponha de serviço especializado, a gestante cujo feto apresente cardiopatia de repercussão neonatal deve ser “regulada” pelas centrais de regulação do SUS (estadual ou federal). Com isso, é possível solicitar o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), para o centro especializado mais próximo, sendo este processo regulado via Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), determinado pela portaria 1.020 do Ministério da Saúde, publicada em maio de 2013, que instituiu as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco. Cabe salientar que a Gestação de Alto Risco é “aquela na qual a vida ou a saúde da mãe, do feto ou do recém- nascido têm maiores chances de serem atingidas que as da média da população considerada”. 39 O cardiologista fetal deverá, então, definir se a cardiopatia diagnosticada intraútero necessita e preenche critérios que justifiquem o manejo por intervenção intrauterina, ou se a terapêutica deve ser instituída no período pós-natal imediato, definindo também se o caso necessita ser encaminhado para centros de referência nível 2 ou 3 disponíveis no nosso país. Ressalta-se ainda que nem todos os centros considerados nível 2 conseguem resolver todos os tipos de anomalias neonatais. Por isso, o profissional que referencia a gestante para a central de regulação deve especificar muito claramente que tipo de anomalia está encaminhando e de qual o tipo de atendimento especializado o caso necessitará. Sabe-se que a SHCE e suas variantes, por exemplo, têm altíssima incidência fetal e apenas poucos centros no nosso país dispõem de resultados operatórios satisfatórios para tal anomalia. Com o intuito de facilitar a visualização do fluxo das gestantes quanto as suas necessidades de atendimento cardiológico especializado, desenvolvemos um fluxograma, que se encontra na figura 3.1. Elementos opcionais (classe IIa e IIb) Biometria cardíaca geral Índice cardiotorácico Dimensões atriais Dimensões ventriculares Diâmetros das valvas atrioventriculares Diâmetros das valvas semilunares Diâmetro da aorta ascendente e tronco da artéria pulmonar Diâmetro do arco aórtico e ductal Diâmetro das artérias pulmonares Biometria fetal Mapeamento de fluxo a cores Artérias e veias umbilicais Doppler pulsátil Veia cava superior e inferior Ramos pulmonares Artéria cerebral média Outras modalidades de Doppler Doppler contínuo Doppler tecidual Índices de função cardíaca adicionais Fração de encurtamento ventricular Índice de desempenho miocárdico Cálculo do débito cardíaco 614

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