ABC | Volume 112, Nº5, Maio 2019

Diretriz Diretriz Brasileira de Cardiologia Fetal – 2019 Arq Bras Cardiol. 2019; 112(5):600-648 Diretriz Brasileira de Cardiologia Fetal – 2019 Realização: Departamento de Cardiopatias Congênitas e Cardiologia Pediátrica (DCC-CP) e Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC) Conselho de Normatizações e Diretrizes: Fernando Bacal, Leandro Ioschpe Zimerman, Paulo Ricardo Avancini Caramori e Pedro A. Lemos Coordenador de Normatizações e Diretrizes: Ludhmila Abrahão Hajjar Coordenadores: Simone R. F. Fontes Pedra e Paulo Zielinsky Autores da Diretriz: Simone R. F. Fontes Pedra, 1,2 Paulo Zielinsky, 3 Cristiane Nogueira Binotto, 4,5 Cristiane Nunes Martins, 6 Eduardo Sérgio Valério Borges da Fonseca, 7 Isabel Cristina Britto Guimarães, 8,9 Izabele Vian da Silveira Corrêa, 3 Karla Luiza Matos Pedrosa, 9 Lilian Maria Lopes, 10 Luiz Henrique Soares Nicoloso, 3 Marcia Ferreira Alves Barberato, 11 Marina Maccagnano Zamith 12 Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia, 1 São Paulo, SP – Brasil Hospital do Coração (HCor), 2 São Paulo, SP – Brasil Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul, 3 Porto Alegre, RS – Brasil Hospital Pequeno Príncipe, 4 Curitiba, PR – Brasil Universidade Positivo, 5 Curitiba, PR – Brasil Biocor Instituto, 6 Nova Lima, MG – Brasil Universidade Federal da Paraíba (UFPB), 7 João Pessoa, PB – Brasil Universidade Federal da Bahia (UFBA), 8 Salvador, BA – Brasil Hospital Ana Nery, 9 Salvador, BA – Brasil Ecokidgrafia Serviços Médicos, 10 São Paulo, SP – Brasil Cardioeco Centro de Diagnóstico Cardiovascular, 11 Curitiba, PR – Brasil Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), 12 São Paulo, SP – Brasil Esta diretriz deverá ser citada como: Pedra SRFF, Zielinsky P, Binotto CN, Martins CN, Fonseca ESVB, Guimarães ICB et al. Diretriz Brasileira de Cardiologia Fetal - 2019. Arq Bras Cardiol. 2019; 112(5):600-648. Nota: estas Diretrizes se prestam a informar e não a substituir o julgamento clínico do médico que, em última análise, deve determinar o tratamento apropriado para seus pacientes. Correspondência: Sociedade Brasileira de Cardiologia – Av. Marechal Câmara, 360/330 – Centro – Rio de Janeiro – CEP: 20020-907. E-mail: sbc@cardiol.br . DOI: 10.5935/abc.20190075 600

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