Diretrizes

III Diretriz de Arritmias Cardíacas em Crianças e Cardiopatias Congênitas SOBRAC e DCC - CP

III Diretriz de Arritmias Cardíacas em Crianças e Cardiopatias Congênitas SOBRAC e DCC - CP


Realização
Sociedade Brasileira de Cardiologia e Sociedade Brasileira de Arritmias Cardíacas (SBC/SOBRAC)

Conselho de Normatizações e Diretrizes
Antonio Carlos Sobral Sousa, Claudio Pereira da Cunha, Lucélia Batista Neves Cunha Magalhães, Sergio Emanuel Kaiser

Coordenador de Normatizações e Diretrizes
José Francisco Kerr Saraiva

Presidente SOBRAC
Denise Tessariol Hachul

Presidente DCC – CP
Maria Angélica Binotto

Coordenadores
Luiz Pereira de Magalhães, Isabel Cristina Britto Guimarães, Sissy Lara de Melo, Enrique Indalécio Pachón Mateo e Rogério Braga Andalaft

Autores
Adalberto Menezes Lorga Filho, Alexsandro Alves Fagundes, Dalmo Antonio Ribeiro Moreira, Denise Tessariol Hachul, Eduardo Back Sternick, Eduardo Machado Andrea, Enrique Indalécio Pachón Mateo*, Fernando Piza de Sousa Cannavan, Flavio José Bezerra de Oliveira, Francisco Carlos da Costa Darrieux, Gustavo Glotz de Lima, Isabel Cristina Britto Guimarães*, Jacob Atié, Jorge Elias Neto, Lania Fatima Romanzin Xavier, Leandro Ioschpe Zimerman, Leonardo Miana, Lucia Campos Pellanda, Luciana Sacilotto, Luiz Pereira de Magalhães*, Marcelo Biscegli Jatene, Marcelo Martins Soares, Maria Angélica Binotto, Mauricio Ibrahim Scanavacca, Nilson Araujo de Oliveira Junior, Paulo Zielinsky, Pedro Rafael Salerno, Ricardo Alkmim Teixeira, Ricardo Ryoshim Kuniyoshi, Roberto Costa, Rogério Braga Andalaft*, Salomão Schames Neto, Simone Rolim F. F. Pedra, Sissy Lara de Melo*, Solange Coppola Gimenez, Tan Chen Wu, Vera Demarchi Aiello

 


Esta diretriz deverá ser citada como:
Magalhães LP, Guimarães ICB, Melo SL, Mateo EIP, Andalaft RB, Xavier LFR, et al. Diretriz de Arritmias Cardíacas em Crianças e Cardiopatias Congênitas SOBRAC e DCC – CP. Arq Bras Cardiol 2016; 107(1Supl.3):1-58


Nota: estas Diretrizes se prestam a informar e não a substituir o julgamento clínico do médico que, em última análise, deve determinar o tratamento apropriado para seus pacientes.


Correspondência:
Sociedade Brasileira de Cardiologia
Av. Marechal Câmara, 360/330 – Centro – Rio de Janeiro
CEP: 20020-907
e-mail: scb@cardiol.br

 

DOI:10.5935/abc.20160103

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